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|
| Tabela de Preços - Tarifas
DECRETO Nº 9.380, DE 28 DE ABRIL DE 2011.
REAJUSTA O VALOR DAS TARIFAS DOS SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO, ADUÇÃO, TRATAMENTO, DISTRIBUIÇÃO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE E ALTERA OS ANEXOS III E IV DO DECRETO Nº 9.351, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
JOÃO PAULO KLEINÜBING, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, XX, combinado com o art. 75, I, “i”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, e de conformidade com a Lei Municipal nº 1.370, de 11 de agosto de 1966, regulamentada pelo Decreto nº 9.351, de 23 de fevereiro de 2011, e de conformidade com o Oficio SAMAE nº 61/2011/PRES, DECRETA:
Art. 1º. Ficam reajustados em 7,48% (sete virgula quarenta e oito por cento), os valores das tarifas exigidas em razão da prestaçõo dos serviços de captação, adução, tratamento, distribuiçõo e abastecimento de água praticados pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE de Blumenau.
Art. 2º. Os Anexos III e IV do Decreto nº 9.351, de 23 de fevereiro de 2011, ficam substituídos pelos Anexos de igual número que acompanham este Decreto.
Art. 3 º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da competência de maio/2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 28 de abril de 2011.
JOÃO PAULO KLEINÜBING
Prefeito Municipal
ANEXO III - DAS CATEGORIAS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E COLETA DE LIXO
Art. 1 º.A economia integrante de um mesmo imóvel será classificada individualmente de acordo com seu uso
independente de sua ocupação.
Art. 2 º. A classificação das faixas de consumo por categoria é a seguinte:
I - CATEGORIA “RESIDENCIAL/ESCRITÓRIOS/CONSULTÓRIOS”
CATEGORIA(S) |
Sigla |
FAIXAS DE CONSUMO (m³) |
Valor em R$ |
| Taxa Mínima |
m³ |
RESIDENCIAL |
R |
1 |
0 a 10 |
R$ 1,99 |
ESCRITÓRIOS |
L |
2 |
11 a 30 |
R$ 3,63 |
CONSULTÓRIOS |
A |
3 |
31 a 9999 |
R$ 4,63 |
II - CATEGORIA “SOCIAL”
CATEGORIA(S) |
Sigla |
FAIXAS DE CONSUMO (m³) |
Valor em R$ |
| Taxa Mínima |
m³ |
|
|
1 |
0 a 10 |
R$ 0,98 |
02 - SOCIAL |
S |
2 |
11 a 30 |
R$ 3,63 |
|
|
3 |
31 a 9999 |
R$ 4,63 |
III - CATEGORIA “COMERCIAL/INDUSTRIAL/TEMPORÁRIA”
CATEGORIA(S) |
Sigla |
FAIXAS DE CONSUMO (m³) |
Valor em R$ |
| Taxa Mínima |
m³ |
03 - COMERCIAL |
C |
1 |
0 a 10 |
R$ 3,02 |
04 - INDUSTRIAL |
I |
2 |
11 a 30 |
R$ 4,63 |
05 - LIG. TEMPORÁRIAS |
T |
3 |
31 a 9999 |
R$ 6,94 |
IV - CATEGORIA “PÚBLICA”
CATEGORIA(S) |
Sigla |
FAIXAS DE CONSUMO (m³) |
Valor em R$ |
| Taxa Mínima |
m³ |
06 - CATEGORIA PÚBLICA |
P |
1 |
0 a 10 |
R$ 1,99 |
| |
|
2 |
11 A 499 |
R$ 3,85 |
|
|
3 |
500 a 9999 |
R$ 6,94 |
V - CATEGORIA “ESCOLAR”
CATEGORIA(S) |
Sigla |
FAIXAS DE CONSUMO (m³) |
Valor em R$ |
| Taxa Mínima |
m³ |
08 - CATEGORIA ESCOLAR |
E |
1 |
0 a 10 |
R$ 1,99 |
|
|
2 |
11 a 9999 |
R$ 3,85 |
VI - CATEGORIA “HOSPITALAR”
CATEGORIA(S) |
Sigla |
FAIXAS DE CONSUMO (m³) |
Valor em R$ |
| Taxa Mínima |
m³ |
07 - CATEGORIA HOSPITALAR |
H |
1 |
0 a 10 |
R$ 1,99 |
|
|
2 |
11 a 9999 |
R$ 2,50 |
Art. 3 º. Para fins de classificação da categoria Social considerar-se-á:
I - renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos vigentes;
II - prédio residencial único, com área construída de até 60 m².
Parágrafo único. Prédio integrante de conjunto habitacional horizontal ou vertical, possuidor de ligação única, não pode ser classificado na categoria Social.
Art. 4 º Aplicam-se, para efeito de cálculo da Taxa de Coleta de Lixo, as seguintes tabelas:
USO DO IMÓVEL - LC 632 |
FU |
CATEGORIAS SAMAE |
RESIDENCIAL/TEMPORÁRIA |
1,00 |
RESIDENCIAL/TEMPORÁRIA |
SOCIAL |
0,50 |
SOCIAL |
HOSPITALAR/PÚBLICO |
1,00 |
HOSPITALAR/PÚBLICO |
COMERCIAL/ESCRITÓRIO |
2,00 |
CONSULTÓRIO/ESCRITÓRIO/COMERCIAL/ESCOLAR |
INDUSTRIAL |
3,00 |
INDUSTRIAL |
LIMITADOR DE MÉDIA DE CONSUMO DE ÁGUA PARA CÁLCULO DA TCL:
USO DO IMÓVEL - LC 632 |
VOLUME (m³) |
CATEGORIAS SAMAE |
RESIDENCIAL |
50 |
RESIDENCIAL |
SOCIAL |
50 |
SOCIAL |
PÚBLICO |
50 |
PÚBLICO/HOSPITALAR |
COMERCIAL |
100 |
COMERCIAL/CONSULTÓRIO/ESCRITÓRIO/ESCOLAR |
INDUSTRIAL |
130 |
INDUSTRIAL/TEMPORÁRIA |
ANEXO II
TABELA DOS PREÇOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SERVIÇOS |
PREÇO (R$) |
Ligação de Água ½" e ¾" |
176,90 |
Ligação de Água ½" E ¾” (Tarifa Social) |
88,46 |
Ligação de Água 1" |
354,01 |
Ligação de Água 2" |
2.828,77 |
Ligação de Água 3" |
3.874,15 |
| Mudança de Ligação |
102,40 |
| Geofonamento (por hora de serviço) |
43,53 |
| Interligação de Rede de Água DN 60 |
800,85 |
| Interligação de Rede de Água DN 85 |
976,04 |
| Interligação de Rede de Água DN 110 |
1.126,21 |
| Análise de Projetos – loteamentos/condomínios (+
deslocamento) |
57,57 |
| Manual de Análise de Projetos |
112,62 |
| Atestado de Localização (+ deslocamento) |
13,13 |
| Reparo em ligação PAD ou PVC até 1” |
36,70 |
| Reparo em ligação PAD ou PVC acima de 1” |
36,70 |
| Verificação de falta de água |
21,40 |
| Atestado de localização (+ deslocamento) |
11,76 |
| Deslocamento (em km) |
1,50 |
| Deposição de entulhos Classe A em aterro (kg) –
Resolução CONAMA 307/2002 |
0,018 |
| Deposição de deposição de apararas (kg) |
0,013 |
Transbordo e deposição final de lixo especial de
características domiciliares (acima de 100
litros/dia/economia) – (kg) |
0,111 |
| |
|
| Obs: Os valores das multas decorrentes de infrações serão
calculados conforme o Capítulo XIX deste Decreto. |
ANÁLISES
ANÁLISES FÍSICO/QUÍMICO |
PREÇO (R$) |
01 |
pH |
8,70 |
02 |
Cor (uH) |
9,79 |
03 |
Turbidez (NTU) |
8,70 |
04 |
Cloro Residual (mg/l) |
8,70 |
05 |
Flúor (mg/l) |
8,70 |
06 |
Oxigênio Consumido (mg/l) |
11,97 |
07 |
Gás Carbônico Livre (mg/l) |
6,53 |
08 |
Dureza Total (mg/l) |
8,70 |
09 |
Dureza de Cálcio (mg/l) |
4,34 |
10 |
Dureza de Magnésio (mg/l) |
4,34 |
11 |
Cálcio (mg/l) |
4,34 |
12 |
Magnésio (mg/l) |
4,34 |
13 |
Ferro (mg/l) |
17,41 |
14 |
Alcal. Total (mg/l) |
8,70 |
15 |
Alcal. Fenolftaleína (mg/l) |
8,70 |
16 |
Alcal. Hidróxido (mg/l) |
8,70 |
17 |
Alcal. Carbonato (mg/l) |
8,70 |
18 |
Alcal. Bicarbonato (mg/l) |
8,70 |
19 |
Cloretos (mg/l) |
9,79 |
BACTERIOLÓGICO
BACTERIOLÓGICO |
PREÇO (R$) |
01 |
Coliformes Totais |
24,76 |
02 |
Coliformes Fecais |
22,51 |
Análise Bacteriológica Completa |
45,04 |
Análise Físico/Química Completa |
135,11 |
Análise de Cianobactérias |
389,02 |
Confira o cálculo de sua Fatura
de Serviços:
Preencha os dados abaixo, de
acordo com a sua fatura:
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