Agência Virtual
Água do Samae
Comunicados
Educação Ambiental
Esgoto
ETAs
Gestão de Qualidade
Legislação
Licitações
Museu da Água
Notícias
Qualidade da Água/Direito do Consumidor - DEC. 5.440/05
Quem somos
Reciclagem
Resíduos Sólidos
Saiba mais
     É bom saber
     Limpeza da caixa
     Instalação da caixa
     Hidrômetro
Tratamento


Telefone Plantão - 115
Algas cianofícias não preocupam
Relátorio de qualidade da água de Blumenau

FATURA

Confira o cálculo de sua Fatura de Serviços

LEGENDA
A - Consumo  /  B - Categoria

Preencha os dados abaixo, de acordo com a sua fatura:
Consumo:
   
Categoria:   Quantidade de Categorias:  
  
Categoria:   Quantidade de Categorias:  
  
Categoria:   Quantidade de Categorias:  
  
Categoria:   Quantidade de Categorias:  
 

Tabela de Preços - Tarifas

DECRETO NO 9.039, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009

ALTERA O ANEXO I DO REGULAMENTO DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE BLUMENAU, APROVADO PELO DECRETO N 8.865, DE 9 DE JANEIRO DE 2009.

JOÃO PAULO KLEINUBING, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, inciso XX, combinado com o art. 75, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, e de conformidade com a Lei Municipal n.º 1.370, de 11 de agosto de 1966,

DECRETA:

Art. 1º. O Anexo I constante do Regulamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de Blumenau, aprovado pelo Decreto n. 8.865, de 9 de janeiro de 2009, substituído pelo Decreto n. 8.908, de 16 de abril de 2009, fica alterado pelo Anexo de igual número que acompanha este Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 16 de outubro de 2009.

JOÃO PAULO KLEINÜBING
Prefeito Municipal

 

ANEXO I

CATEGORIAS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO
SANITÁRIO PRESTADOS PELO SAMAE

Art. 1 º. A economia integrante de um mesmo imóvel será classificada individualmente de acordo com seu uso, independente de sua ocupação.

Art. 2 º. A classificação das faixas de consumo por categoria é a seguinte:

CATEGORIA(S)

Sigla

 FAIXAS DE CONSUMO (m³)

 Valor por m³

01 - RESIDENCIAL

R

1

0 a 10

R$ 1,71

12 - ESCRITÓRIOS

 

2

11 a 30

R$ 3,13

13 - CONSULTÓRIOS

 

3

31 a 9999

R$ 3,99

 

CATEGORIA(S)

Sigla

 FAIXAS DE CONSUMO (m³)

 Valor por m³

 

 

1

0 a 10

R$ 0,84

02 - SOCIAL

S

2

11 a 30

R$ 3,13

 

 

3

31 a 9999

R$ 3,99

 

CATEGORIA(S)

Sigla

 FAIXAS DE CONSUMO (m³)

 Valor por m³

03 - COMERCIAL

C/I

1

0 a 10

R$ 2,60

04 - INDUSTRIAL

 

2

11 a 30

R$ 3,99 

05 - LIG. TEMPORÁRIAS

 

3

31 a 9999

R$ 7,18

 

CATEGORIA(S)

Sigla

 FAIXAS DE CONSUMO (m³)

 Valor por m³

06 - CATEGORIA PÚBLICA

P

1

0 a 10

R$ 1,71

08 - CATEGORIA ESCOLAR

 

2

11 a 9999

R$ 3,32

 

CATEGORIA(S)

Sigla

 FAIXAS DE CONSUMO (m³)

 Valor por m³

07 - CATEGORIA HOSPITALAR

H

1

0 a 10

R$ 1,71

 

 

2

11 a 9999

R$ 2,16

Art. 3 º. Para fins de classificação da categoria Social considerar-se-á:

I - renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos vigentes;

II - prédio residencial único, com área construída de até 60,00m².

Parágrafo único. Prédio integrante de conjunto habitacional horizontal ou vertical, possuidor de ligação única, não pode ser classificado na categoria Social.

Art. 4 º Aplicam-se, para efeito de cálculo da Taxa de Coleta de Lixo, as seguintes tabelas:


USO DO IMÓVEL - LC 347

FU

 CATEGORIAS SAMAE

RESIDENCIAL/TEMPORÁRIA

1,00

RESIDENCIAL/TEMPORÁRIA

SOCIAL

0,50

SOCIAL

HOSPITALAR/PÚBLICO

  1,00

HOSPITALAR/PÚBLICO

COMERCIAL/ESCRITÓRIO

2,00

CONSULTÓRIO/ESCRITÓRIO/COMERCIAL/ESCOLAR

INDUSTRIAL

3,00

INDUSTRIAL

LIMITADOR DE MÉDIA DE CONSUMO DE ÁGUA PARA CÁLCULO DA TCL:

USO DO IMÓVEL - LC 347

VOLUME (m³)

 CATEGORIAS SAMAE

RESIDENCIAL

50

RESIDENCIAL

SOCIAL

50

SOCIAL

PÚBLICO

50

PÚBLICO/HOSPITALAR

COMERCIAL

100

COMERCIAL/CONSULTÓRIO/ESCRITÓRIO/ESCOLAR

INDUSTRIAL

130

INDUSTRIAL/TEMPORÁRIA

 

ANEXO II
TABELA DOS PREÇOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS

SERVIÇOS

PREÇO (R$)

Ligação de Água ½" e ¾"

152,51

Ligação de Água ½" E ¾” (Tarifa Social)

76,26

Ligação de Água 1"

305,20

Ligação de Água 2"

2.438,75

Ligação de Água 3"

3.340,00

Ligação de Esgoto

152,51

Mudança de Ramal ou Cavalete

38,65

Mudança de Ramal de Ligação  

98,57

Aferição a pedido do Consumidor ½”  E ¾”

43,16

Aferição a pedido do Consumidor 1”

95,69

Hidrômetro Danificado pelo usuário ½” E ¾”

87,26

Hidrômetro Danificado pelo usuário 1”

229,13

Hidrômetro Danificado pelo usuário 2”

2.299,06

Hidrômetro Danificado pelo usuário 3”

3.242,73

Geofonamento (por hora de serviço)

37,53

Emissão 2ª via da Fatura

2,16

Corte e Religação no Cavalete

37,93

Corte e Religação na Rede

132,35

Corte Simbólico

0,66

Interligação de Rede de Água DN 60

690,44

Interligação de Rede de Água DN 85

841,47

Interligação de Rede de Água DN 110

970,93

Análise de Projetos – loteamentos/condomínios (+ deslocamento)

49,63

Manual de Análise de Projetos

97,09

Substituição de Tampa Caixa de Inspeção – Concreto

38,85

Substituição de Tampa Caixa de Inspeção – Ferro

129,46

Recuperação Caixa de Inspeção Danificada

136,36

Limpeza Caixa de Inspeção – 01 economia

39,13

Limpeza Caixa de Inspeção – 02 economias

60,85

Interligação Rede de Esgoto – DN 150

478,38

Interligação Rede de Esgoto – DN 200

562,76

Interligação Rede de Esgoto – DN 250

821,96

Interligação Rede de Esgoto – DN 300

1.033,88

Reparo em Cavalete até 2"

32,09

Reparo em Ligação PAD ou PVC até 1"

35,33

Reparo em Ligação PAD ou PVC acima 1"

35,33

Verificação de Falta de Água

20,60

Entrega de Aviso de Corte

0,66

Atestado de Localização (+ deslocamento)

11,32

Deslocamento (em Km)

1,30

Tratamento e Disposição Final de efluentes domésticos de Limpa-Fossa (m3)

20,53

Hidrômetro invertido

Calculado

Ligação Clandestina

Calculado

Água Desligada em uso

Calculado

Violação do lacre do hidrômetro

Calculado

Violação do lacre em ligação cortada

Calculado

Deposição de entulhos Classe A em aterro (Kg) – Resolução CONAMA 307/2002

0,016

Deposição de deposição de  apararas (Kg)

0,011

Transbordo e deposição final de lixo especial de características domiciliares (acima de 100 litros/dia/economia) – (kg)

0,095

Obs: Os valores das multas decorrentes de infrações serão calculados conforme  o Capitulo XIX deste Decreto

 

 

ANÁLISES FÍSICO/QUÍMICO

PREÇO (R$)

01

pH

7,50

02

Cor (uH)

8,44

03

Turbidez (NTU)

7,50

04

Cloro Residual (mg/l)

7,50

05

Flúor (mg/l)

7,50

06

Oxigênio Consumido (mg/l)

10,32

07

Gás CarbônicoLivre (mg/l)

5,63

08

Dureza Total (mg/l)

7,50

09

Dureza de Cálcio (mg/l)

3,74

10

Dureza de Magnésio (mg/l)

3,74

11

Cálcio (mg/l)

3,74

12

Magnésio (mg/l)

3,74

13

Ferro (mg/l)

15,01

14

Alcal. Total (mg/l)

7,50

15

Alcal. Fenolftaleína (mg/l)

7,50

16

Alcal. Hidróxido (mg/l)

7,50

17

Alcal. Carbonato (mg/l)

7,50

18

Alcal. Bicarbonato (mg/l)

7,50

19

Cloretos (mg/l)

8,44

 

BACTERIOLÓGICO

PREÇO (R$)

01

Coliformes Totais

20,63

02

Coliformes Fecais

18,75

Análise Bacteriológica Completa

37,53

Análise Físico/Química Completa

112,58

Análise de Cianobactérias

324,15

Observações:

1- Todos os valores estão expressos em Reais (R$).
2- Tabela valida a partir da competência abril/2009