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JOÃO PAULO KLEINÜBING, Prefeito Municipal
de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
75, inciso I, alínea “o”, da Lei Orgânica do Município,
promulgada em 29 de março de 1990, e de acordo com a Lei
Federal n. 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e Lei Complementar
n. 696, de 10 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal
de Saneamento que acompanha este Decreto, dele fazendo parte
integrante, destinado a articular, integrar e coordenar
recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros para
o desenvolvimento de ações nas áreas de abastecimento de água,
esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e limpeza
urbana, manejo e drenagem das águas pluviais e controle de
vetores.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação. |