|
DECRETO N.º 8.040
TRANSFERE E SUPLEMENTA SALDO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO.
JOÃO PAULO KARAM KLEINÜBING, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, inciso V da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, de acordo com o art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e com fundamento no art. 7º da Lei Municipal n.º 6.625, de 07 de dezembro de 2004,
DECRETA :
Art. 1° - Fica o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto autorizado a transferir a importância de R$ 441.000, (quatrocentos e quarenta e um mil reais), das seguintes dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:
01 Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
01 Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
Atividade 0101 176050220.2.001
Elemento 3190.91 (08) Sentenças Judicias R$ 2.300,00
Elemento 3390.08 (11) Outros Benefícios Assistências R$ 10.000,00
Elemento 3390.14 (12) Diárias Civil R$ 10.000,00
Elemento 3390.35 (15) Serviços de Consultoria R$ 10.000,00
Elemento 3390.36 (16) Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 50.000,00
Projeto 0101 176050220.1.001
Elemento 4490.51 (28) Obras e Instalações R$ 361.000,00
Art. 2° - Por conta dos recursos que se refere o artigo anterior, ficam suplementadas na mesma importância, as seguintes dotações abaixo discriminadas:
- Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
01 Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
Atividade 0101 176050220.2.001
Elemento 3390.91 (33) Sentenças Judicias R$ 2.300,00
Elemento 3390.30 (13) Material de Consumo R$ 10.000,00
Elemento 3390.39 (17) Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 70.000,00
Projeto 0101 175120221.1.002
Elemento 4490.61 (38) Aquisição de Imóveis R$ 361.000,00
Atividade 0101 174520222.2.003
Elemento 3390.39 (44) Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$
Atividade 0101 175120221.2.002
Elemento 3390.39 (34) Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica (20%) R$
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, 10 de outubro de 2005
JOÃO PAULO KARAM KLEINÜBING
Prefeito Municipal
|