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Relátorio de qualidade da água de Blumenau


DECRETO N.º 7.923

TRANSFERE  E SUPLEMENTA SALDO  DE  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA  NO ORÇAMENTO DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO.

                                 JOÃO PAULO KARAM KLEINÜBING, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, inciso V da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, de acordo com o art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei  Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e com fundamento no art. 7º da Lei Municipal n.º 6.625,  de 07 de dezembro de 2004,

                                  DECRETA:

Art. 1°- Fica o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto autorizado a transferir a  importância de R$  180.000,00 (cento e oitenta mil reais), da seguinte dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:

                         01                     Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
                         01                     Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
Atividade        0101                 174520222.2.003
Elemento         3390.30 (41)    Material de Consumo                 R$  180.000;00

         
Art.  2° - Por conta dos recursos que se refere o artigo anterior, fica suplementada  na mesma importância,  a seguinte dotação abaixo discriminada:

                         01                     Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
                         01                     Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
Atividade        0101                 174520222.2.003
Elemento         4490.52 (46) Equipamentos e Material Permanente       R$  180.000,00   

Art. 3° -  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Blumenau, 16 de maio de 2005
JOÃO PAULO KARAM KLEINÜBING
Prefeito Municipal