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Relátorio de qualidade da água de Blumenau


DECRETO N.º 7.901

TRANSFERE  E SUPLEMENTA SALDO  DE  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA  NO ORÇAMENTO DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO.

                            JOÃO PAULO KARAM KLEINÜBING, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, inciso V da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, de acordo com o art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei  Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e com fundamento no art. 7º da Lei Municipal n.º 6.625,  de 07 de dezembro de 2004,

                            DECRETA :  
 
Art. 1° - Fica o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto autorizado a transferir a  importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), da seguinte dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:

 

Projeto
Elemento

01
01
0101
4490.51 (28)

Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
176050220.1.001
Obras e Instalações

 


R$ 12.000,00

Art.  2° -  Por conta dos recursos que se refere o artigo anterior, fica suplementada  na mesma importância,  a seguinte dotação abaixo discriminada:

 

Projeto
Elemento

01
01
0101
4490.61 (29)

Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
176050220.1.001
Aquisição de Imóveis

 


R$ 12.000,00

Art. 3° -  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau, 06 de abril de 2005
JOÃO PAULO KARAM KLEINÜBING
Prefeito Municipal

DECRETO N.º 7.901

TRANSFERE  E SUPLEMENTA SALDO  DE  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA  NO ORÇAMENTO DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE
ÀGUA E ESGOTO.

                                 JOÃO PAULO KARAM KLEINÜBING, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, inciso V da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, de acordo com o art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei  Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e com fundamento no art. 7º da Lei Municipal n.º 6.625,  de 07 de dezembro de 2004,

                                  DECRETA :

Art. 1° - Fica o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto autorizado a transferir a  importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), da seguinte dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:

                         01                     Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
                         01                     Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
Projeto             0101                 176050220.1.001
Elemento         4490.51 (28)    Obras e Instalações                          R$      12.000,00

                                     
Art. 2°-  Por conta dos recursos que se refere o artigo anterior, fica suplementada  na mesma importância,  a seguinte dotação abaixo discriminada:

Projeto             0101                 176050220.1.001
Elemento         4490.61 (29)    Aquisição de Imóveis                        R$      12.000,00

                                     
 Art.  3°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau, 06 de abril de 2005
JOÃO PAULO KARAM KLEINÜBING
Prefeito Municipal