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LEGISLAÇÃO - Caixa d'água
LEI COMPLEMENTAR Nº 750/2010
DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO KLEINÜBING, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Este Código de Edificações estabelece normas, disciplinando em seus aspectos técnicos, regras gerais e específicas a serem obedecidas na elaboração de projetos para obras no Município de Blumenau, observadas as diretrizes de desenvolvimento, de acordo com o Título III do Plano Diretor, Lei Complementar nº 615, de 15 de dezembro de 2006, sem prejuízo do disposto na legislação municipal, estadual e federal pertinentes.
Art. 2º Este Código tem como objetivos orientar os projetos e a execução de edificações no Município, assegurando padrões mínimos de segurança, higiene, salubridade e conforto.
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Art. 46. Toda edificação deverá possuir pelo menos 1 (um) reservatório de água com volume mínimo de 500 l (quinhentos litros).
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Art. 85. Ficam revogadas as Leis Complementares nº 141 de 19 de dezembro de 1996, 151 de 14 de julho de 1997, 166 de 06 de fevereiro de 1998, 196 de 23 de novembro de 1998, 218 de 06 de julho de 1999, 223 de 20 de agosto de 1999, 245 de 14 de dezembro de 1999, 258 de 03 de março de 2000, 270 de 27 de abril de 2000, os artigos 2º e 3º da LC nº 306 de 21 de dezembro de 2000, 349 de 27 de fevereiro de 2002, 350 de 28 de fevereiro de 2002, 351 de 04 de março de 2002, 449 de 22 de abril de 2004, o artigo 10 da LC 473 de 03 de setembro de 2004, os artigos 3º, 4º e 5º da LC 478 de 29 de setembro de 2004, os artigos 4º, 5º, 6º e 7º da LC 492 de 03 de dezembro de 2004, os artigos 4º, 5º, 8º e 9º da LC 523, de 08 de junho de 2005, os artigos 2º, 3º e 4º da LC 527 de 18 de julho de 2005, 539 de 17 de outubro de 2005, LC 540 de 27 de outubro de 2005, 546 de 08 de dezembro de 2005, o artigo 10 da LC 573 de 14 de março de 2006, o artigo 1º da LC 596 de 14 de julho de 2006, o art. 6º da LC 598 de 03 de agosto de 2006, 624 de 05 de fevereiro de 2007, 630 de 19 de março de 2007 e a Lei Ordinária nº 4.989 de 25 de maio de 1998.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 23 de março 2010.
JOÃO PAULO KLEINÜBING
Prefeito Municipal
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