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LEGISLAÇÃO - Caixa d'água

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 351


ACRESCENTA PARÁGRAFO 3º AO ARTIGO 124, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141/96, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996.

DÉCIO NERY DE LIMA, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º Ao artigo 124, da Lei complementar n.º 141, de 19 de dezembro de 1996, fica acrescentado o parágrafo 3º, com a seguinte redação:

Art. 124. ...

§ 3.º Para que seja concedido o habite-se, o prédio de que trata este artigo deverá possuir reservatório de água potável, com capacidade de abastecimento de, no mínimo, 500 (quinhentos) litros por família, sendo vedado ao SAMAE proceder a instalação de água da rede pública antes do cumprimento do disposto neste parágrafo.

Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 04 de março de 2002.

DÉCIO NERY DE LIMA
Prefeito Municipal